VOTO NO EXTERIOR
(ELEIÇOES PRESIDENCIAIS)

 

 Os cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 16 anos de idade, poderão exercer seu direito  de voto ao ensejo das eleições presidenciais que se realizam de quatro em quatro anos (2006, 2010 e  assim por diante). As seções de votação são organizadas pelas Embaixadas e Consulados do Brasil,  conforme as instruções recebidas da Justiça Eleitoral. O direito de voto depende de que o eleito seja  recadastrado ou inscrito para esse fim na Embaixada ou consulado da jurisdição de sua residência.

 

  • Os cidadãos brasileiros, residentes nos territórios da jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo, poderão votar nas eleições presidenciais, desde que se (re)cadastrem como eleitores no Serviço Consular da Embaixada do Brasil no Cairo.

 

  • O (re)cadastramento no exterior ocorre somente no ano das eleições, as quais se realizam “no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”, nos termos do Art. 1o da Lei n. 9.504, de 30/09/1997. O prazo de (re)cadastramento termina 150 dias antes da data prevista para a realização da votação, de acordo com o disposto no artiga 91 da citada lei, enquanto o início é determinado pelo Tribunal Siperior Eleitoral por meio de uma resolução específica, para cada ano de eleições presidenciais.

 

  • Uma vez que o (re)cadastramento depende das instruções emanadas da Justiça Eleitoral, aconselha-se os interessados a manterem contato com o Serviço Consular da Embaixada no mês de março de cada ano de eleições presidenciais, com vistas a obtenção das informações pertinentes.