VOTO NO EXTERIOR
(ELEIÇOES PRESIDENCIAIS) |
Os
cidadãos brasileiros residentes no exterior, maiores de 16 anos de
idade, poderão exercer seu direito
de
voto ao ensejo das eleições presidenciais que se realizam de quatro em
quatro anos (2006, 2010 e
assim
por diante). As seções de votação são organizadas pelas Embaixadas e
Consulados do Brasil,
conforme
as instruções recebidas da Justiça Eleitoral. O direito de voto
depende de que o eleito seja
recadastrado
ou inscrito para esse fim na Embaixada ou consulado da jurisdição de sua
residência.
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Os
cidadãos brasileiros, residentes nos territórios da jurisdição da
Embaixada do Brasil no Cairo, poderão votar nas eleições
presidenciais, desde que se (re)cadastrem como eleitores no Serviço
Consular da Embaixada do Brasil no Cairo.
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O
(re)cadastramento no exterior ocorre somente no ano das eleições, as
quais se realizam “no primeiro domingo de outubro do ano respectivo”,
nos termos do Art. 1o da Lei n. 9.504, de 30/09/1997. O
prazo de (re)cadastramento termina 150 dias antes da data prevista
para a realização da votação, de acordo com o disposto no artiga 91 da
citada lei, enquanto o início é determinado pelo Tribunal Siperior
Eleitoral por meio de uma resolução específica, para cada ano de
eleições presidenciais.
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Uma vez
que o (re)cadastramento depende das instruções emanadas da Justiça
Eleitoral, aconselha-se os interessados a manterem contato com o
Serviço Consular da Embaixada no mês de março de cada ano de eleições
presidenciais, com vistas a obtenção das informações pertinentes.
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