PASSAPORTES


CONCESSÃO DE PASSAPORTE COMUM

A partir do primeiro de Abril de 2010, o sistema para obter os passaportes será através da pagina de internet no seguinte endereço: https://scedv.serpro.gov.br

O requerente do pasaporte deve preencher os dados e ao final imprimir o protocolo e depois deverá trazer ao consulado o protocolo assinado e com foto, assim com os demais documentos necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) Formulário Documento de Viagem devidamente preenchido eletronicamente (on-line), impresso e assinado);

2) Uma fotografia preto e branco ou a cores de tamanho 5x7 cm., recente, iguais, de frente, com fundo claro. Não serão aceitas fotografias tiradas em máquinas instantâneas;

3) Passaporte anterior válido ou expirado. Salvo o caso de primeiro passaporte, roubo ou extravio;

4) Formulário de matrícula de cidadão brasileiro preenchido e/ou atualizado;

5) Documento militar. (Somente para homens entre 18 a 45 anos de idade);

6) Título de eleitor (com a prova de que votou nas últimas eleições, justificou a ausência ou pagou a necessária multa à Justiça Eleitoral, no caso de requerente entre 18 e 70 anos de idade) ou prova de residência no Egito ou nos países da jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo.

Documentos adicionais no caso de passaporte furtado, perdido, extraviado ou danificado:

1) Ocorrência policial emitida pela polícia local, exceto no caso de passaporte danificado, quando o próprio passaporte deverá ser apresentado;

2) Carteira de identidade ou algum outro documento emitido por Orgão Público que comprove sua nacionalidade brasileira.

3) Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição de Documento de Viagem devidamente preenchido e assinado. O formulário é fornecido gratuitamente na recepção do Setor Consular (ou CLIQUE AQUI para imprimir);

Documentos adicionais para menhor de 18 anos:

1) O formulário do documento de viagem deve ser assinado por ambos os pais ou pelo responsável legal. O Passaporte de ambos os pais ou do responsável legal deve ser apresentado;

2) Certidão de nascimento brasileira ou registro consular de nascimento.

Alteração de Sobrenome:
Nos casos de alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio, apresentar original e uma cópia do documento oficial emitido por autoridade brasileira competente que comprove a mudança do nome (certidão brasileira de casamento ou divórcio).

EMOLUMENTOS CONSULARES. O interessado deverá efetuar pagamento de emolumentos consulares, em espécie, no balcão do Setor Consular. Informe-se sobre o valor especifico com o Setor Consular.

Observações Gerais:

- Formulários incompletos e/ou não assinados, serão restituídos;

- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias, a contar da data de aviso de retirada, serão cancelados;

- Ao Setor Consular reserva-se o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor.