DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 


Imposto de Renda: Declaração de Isento – Conforme as disposições da Instrução Normativa n. 073, de 23/07/1998, somente os cidadãos considerados residentes no Brasil estão obrigados a prestar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no mês de abril. Os cidadãos portadores do Cadastro de Pessoa Fisíca (CPF) considerados não-residentes no Brasil estão isentos de prestar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Estes, no entanto, para conservar válido seu número de cadastro, devem prestar anualmente, no segundo semestre do ano, a Declaração de Isento. Convem lembrar que o CPF é um dos documentos indispensáveis ao exercício da maioria dos atos da vida civil no Brasil, especialmente no que se refere a transações financeiras, imobiliárias, autorização de transferência de propriedade de automóveis e de outros bens móveis, outorga de poderes ou procuração, inscrição em concursos públicos, inclusive vestibular etc. A Declaração de Isento deve ser feita direitamente à Receita Federal, por telefone ou por internet. É aconselhável uma visita ao site (http://www.receita.fazenda.gov.br), que oferece, de forma clara, as informações referentes a todos os serviços disponíveis para o contribuente, inclusive a possibilidade de o interessado residente no exterior efetuar a Declaração de Isento pela própria internet ou pelo telefone número 0055 78300-78300.