|
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA |
Imposto
de Renda: Declaração de Isento – Conforme as disposições
da Instrução Normativa n. 073, de 23/07/1998, somente os cidadãos
considerados residentes no Brasil estão obrigados a prestar a Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física no mês de abril. Os cidadãos
portadores do Cadastro de Pessoa Fisíca (CPF) considerados
não-residentes no Brasil estão isentos de prestar a Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física. Estes, no entanto, para conservar válido
seu número de cadastro, devem prestar anualmente, no segundo semestre do
ano, a Declaração de Isento. Convem lembrar que o CPF é um dos
documentos indispensáveis ao exercício da maioria dos atos da vida civil
no Brasil, especialmente no que se refere a transações financeiras,
imobiliárias, autorização de transferência de propriedade de automóveis
e de outros bens móveis, outorga de poderes ou procuração, inscrição em
concursos públicos, inclusive vestibular etc. A Declaração de Isento
deve ser feita direitamente à Receita Federal, por telefone ou por
internet. É aconselhável uma visita ao site (http://www.receita.fazenda.gov.br),
que oferece, de forma clara, as informações referentes a todos os
serviços disponíveis para o contribuente, inclusive a possibilidade de o
interessado residente no exterior efetuar a Declaração de Isento pela
própria internet ou pelo telefone número 0055 78300-78300.
|
 |