AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

 Para viagem ao exterior, os menores de 18 anos de idade necessitam de uma autorização dos dois  genitores, dos responsáveis legais ou do juiz competente, caso viajem desacompanhados. Se viajem na  companhia de um dos denitores, devem estar munidos da autorização do outro genitor, responsável legal  ou do juiz competente. Os residentes na jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo poderão providenciar  essa autorização no Serviço Consular da Embaixada, devendo apresentar os documentos seguintes:

  • Passaporte brasileiro, do menor, válido;
  • Passaporte ou cédula de identidade, do(s) outorgante(s) da autorização;
  • Formulário de autorização, disponível no Serviço Consular ou clique aqui para imprimir
  • Uma foto, 3x4 cm., recente, colorida ou em preto e branco;
  • Pagamento de emolumentos consulares. Informe-se sobre valores especificos com o Setor Consular.

 Observações: Somente podem ser reconhecidas no Serviço Consular as assinaturas de outorgante de  nacionalidade brasileira. Os outorgantes estrangeiros devem reconhecer suas assinaturas nos Notários  ou nas suas repartições diplomáticas ou consulares.