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Telefone de Emergência:
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Para viagem ao exterior, os menores de 18 anos de idade necessitam de uma autorização dos dois genitores, dos responsáveis legais ou do juiz competente, caso viajem desacompanhados. Se viajem na companhia de um dos denitores, devem estar munidos da autorização do outro genitor, responsável legal ou do juiz competente. Os residentes na jurisdição da Embaixada do Brasil no Cairo poderão providenciar essa autorização no Serviço Consular da Embaixada, devendo apresentar os documentos seguintes:
Observações: Somente podem ser reconhecidas no Serviço Consular as assinaturas de outorgante de nacionalidade brasileira. Os outorgantes estrangeiros devem reconhecer suas assinaturas nos Notários ou nas suas repartições diplomáticas ou consulares.
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