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Os
cidadãos brasileiros residentes no exterior deverão apresentar-se nas
Repartições consulares
brasileiras
para o alistamento militar, no primeiro semestre do ano em que
completarem 18 anos de
idade.
Os
brasileiros naturalizados e os brasileiros por opção deverão
apresentar-se dentro dos trinta
dias
imediatos
ao recebimento do título de naturalização ou à assinatura do termo de
opção.
Para
proceder ao alistamento militar, o cidadão deverá apresentar-se ao
Serviço Consular da Embaixada
do
Brasil no Cairo munido dos seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento. Se for brasileiro naturalizado ou por opção, a
prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
-
Passaporte ou outro documento de identidade com fotografia;
-
3
(três) fotos de tamanho 3x4 cm., recentes, de frente, coloridas ou em
preto e branco;
-
Prova
de residência no exterior.
Observação:
-
O
cidadão portador do Certificado de Alistamento Militar, a fim de fazer
prova de sua situação de residente no exterior para fins de adiamento
de incorporação, deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular
da Embaixada, munido do referido documento, para que nele seja aposta
a necessária anotação, até completar a idade de 45 anos.
-
A partir de trinta e um de dezembro do ano em que completar 30 anos, o
alistado poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação. O
trâmite é pessoal e gratuito.
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Sem a
prova de que está em dia com as obrigações militares, o cidadão
brasileiro, na idade de 18 a 45 anos, não poderá obter passaporte,
conforme o disposto no Art. 210, inciso I, do Decreto n. 57.654, de
20/01/1966.
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