ALISTAMENTO MILITAR

 Os cidadãos brasileiros residentes no exterior deverão apresentar-se nas Repartições consulares  brasileiras para o alistamento militar, no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de  idade.  Os brasileiros naturalizados e os brasileiros por opção deverão apresentar-se dentro dos trinta  dias  imediatos ao recebimento do título de naturalização ou à assinatura do termo de opção.

 Para proceder ao alistamento militar, o cidadão deverá apresentar-se ao Serviço Consular da Embaixada  do Brasil no Cairo munido dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento. Se for brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
  • Passaporte ou outro documento de identidade com fotografia;
  • 3 (três) fotos de tamanho 3x4 cm., recentes, de frente, coloridas ou em preto e branco;
  • Prova de residência no exterior.

 Observação:

  • O cidadão portador do Certificado de Alistamento Militar, a fim de fazer prova de sua situação de residente no exterior para fins de adiamento de incorporação, deverá apresentar-se anualmente ao Serviço Consular da Embaixada, munido do referido documento, para que nele seja aposta a necessária anotação, até completar a idade de 45 anos.
  • A partir de trinta e um de dezembro do ano em que completar 30 anos, o alistado poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação. O trâmite é pessoal e gratuito.
  • Sem a prova de que está em dia com as obrigações militares, o cidadão brasileiro, na idade de 18 a 45 anos, não poderá obter passaporte, conforme o disposto no Art. 210, inciso I, do Decreto n. 57.654, de 20/01/1966.